REGULAMENTO DO CONCURSO
“QUEM É O MELHOR DETETIVE DO BRASIL”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 03.0252762023
1 – EMPRESA PROMOTORA: Razão Social: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A (“GLOBO”). Endereço: Lopes Quintas, 303, Bairro Jardim Botânico. Município: Rio de Janeiro UF: RJ CEP:22460-901. CNPJ/ME nº: 27.865.757/0001-02
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: concurso.
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: território nacional.
4- PERÍODO DA PROMOÇÃO: 22/01/2023 a 10/04/2023.
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 22/01/2023 a 09/04/2023, sempre aos domingos, quando é exibido o Programa “The Masked Singer Brasil”.
6 – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 O concurso “QUEM É O MELHOR DETETIVE DO BRASIL” será realizado, nos termos deste regulamento, durante a temporada do Programa “The Masked Singer Brasil”, adiante “Programa”, que é um reality show realizado pela Promotora e exibido na grade da programação da TV Globo, do Globoplay e plataformas digitais Globo, onde pessoas famosas fantasiadas cantam uma música de sua escolha e são apresentadas dicas aos jurados e ao público acerca dos famosos que podem estar por trás das fantasias. Após uma votação da plateia presente no estúdio de gravação e decisão final dos jurados, o cantor mascarado mais votado de acordo com a sua performance segue na competição e, ao final de cada programa, o menos votado é desmascarado.
6.2 Este concurso destina-se aos telespectadores do Programa, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com CPF válido e residentes no Brasil, que se cadastrarem no site, aceitarem e manifestarem adesão a todos os termos deste Regulamento e cumprirem todas as condições de participação previstas abaixo – “Participantes”.
6.2.1 A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, os quais não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
6.2.2 Ao participarem deste Concurso os Participantes aceitam os termos e condições desta promoção e aderem a este Regulamento, de forma que a Promotora poderá tratar os dados pessoais de acordo com as finalidades indicadas neste Regulamento e na Política de Privacidade da Promotora, cientes e de acordo com o fato de que a Promotora coletará e tratará os respectivos dados pessoais inseridos no ato do cadastro sem qualquer ônus, para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta Promoção; controlar a classificação dos Participantes; efetuar a distribuição e entrega da premiação, efetuar contato e/ou enviar lhe informativos sobre esta Promoção pelos meios disponibilizados no cadastro (e-mail, SMS, WhatsApp, telefone); prestar contas à Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE/ME e compartilhar os dados exclusivamente com empresas contratadas pela Promotora com a finalidade exclusiva de executar esta Promoção.
6.2.3 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apuração dos ganhadores.
6.2.4 A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em suas bases de dados, os dados pessoais: (i) dos Participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção; e (ii) dos demais Participantes: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados. Os termos deste item não se estendem ao tratamento dos dados pessoais dos Participantes desta Promoção oriundo de execução de demais contratos firmados com a Promotora ou de obrigação legal e/ou regulatória.
6.3 A período de participação será todos os 12 (doze) domingos compreendidos entre os dias 22/01/23 e 09/04/2023, entre as 15h15 e 16h55min, horário de Brasília e aproximado de exibição do Programa.
6.3.1 Datas dos Programas (“pgm”): 22/01/2023 (pgm 1); 29/01/2023 (pgm 2); 05/02/2023 (pgm3); 12/02/2023 (pgm 4); 19/02/2023 (pgm 5); 26/02/2023 (pgm 6); 05/03/2023 (pgm 7); 12/03/2023 (pgm 8); 19/03/2023 (pgm 9); 26/03/2023 (pgm 10); 02/04/2023 (pgm 11); 09/04/2023 (pgm 12).
6.3.2 O horário de exibição do Programa e, consequentemente, de participação poderá variar, podendo ser antecipado ou atrasado e, até mesmo, não exibido por conta de plantão urgente de notícias, pronunciamento do Presidente da República, cobertura de eventos em geral, dentre outras situações imprevisíveis, sendo certo que os telespectadores serão informados a respeito.
6.3.3 Caso algum Programa não possa ser exibido, os valores dos prêmios que seriam distribuídos serão recolhidos, pela Promotora, como renda, aos Cofres da União.
6.4 Neste concurso haverá 12 (doze) rankings intermediários de premiação, sendo 1 (um) por Programa, e 1 (um) ranking geral de premiação final, que identificará quem é o “melhor detetive do Brasil”.
6.4.1 Cada resposta correta à pergunta de cada quiz terá a pontuação máxima de 1.000 (mil) pontos, de forma regressiva na variável do tempo, ou seja, a partir de um cronômetro, quanto maior for o tempo para dar a resposta correta, menor será a pontuação atribuída.
6.4.1.2 Será considerado, também, para fins de ranqueamento, o menor tempo de resposta ofertada, considerando, inclusive, os segundos.
6.4.2 Para efeito de formação de cada ranking intermediário desse Concurso, a cada Programa, a Promotora computará e somará os pontos obtidos a partir das respostas corretas e do tempo gasto. Com base do resultado de cada ranking intermediário, a Promotora premiará os Participantes com maior pontuação, nos termos do item 9.2 e seguintes.
6.4.2.1 Os pontos dos rankings intermediários não são cumulados para o(s) próximo(s) ranking(s) intermediário(s).
6.4.2.2 Os pontos dos Participantes obtidos nos rankings intermediários serão acumulados para fins de apuração do ranking geral, ao final da temporada do Programa, para premiação do Participante com a melhor pontuação obtida no concurso.
6.4.3 Para efeito de formação de cada ranking geral desse Concurso, ao final da temporada do Programa, a Promotora computará e somará os pontos obtidos em todos os rankings intermediários. Com base no resultado deste ranking, a Promotora premiará o Participante com maior pontuação, com o prêmio descrito no item 9.3.
6.4.5 Em quaisquer dos rankings, havendo empate, os critérios a serem utilizados serão os que em primeiro lugar: se cadastraram no concurso; aceitaram os termos do regulamento e responderam à pergunta. Outro critério poderá vir a ser utilizado, caso o empate permaneça.
6.4.6 O Participante poderá responder a quantas perguntas desejar, de um ou mais Programas, ciente de que sua pontuação e chance de contemplação dependerá da pontuação total recebida num Programa e/ou no ranking geral, a partir do número de acertos em menor tempo.
6.5 O telespectador do Programa, interessado em participar, deverá se cadastrar no site antes ou durante a exibição dos Programas – https://gshow.globo.com/realities/the-masked-singer-brasil/quiz, informando os seguintes dados pessoais: (i) nome completo, (ii) data de nascimento, (iii) gênero, (iv) CPF, (v) endereço completo, incluindo Cidade e Estado; (vi) telefone celular de contato com DDD e (vii) e-mail válido e ativo. Após, deverá aceitar e manifestar adesão aos termos e condições deste Regulamento. A ausência de aceite impedirá a participação.
6.5.1 O interessado poderá acessar o site apontando a câmera do seu smartphone para o QRCode disponibilizado na tela da TV Globo, durante a exibição do Programa.
6.5.2 Ao aderir aos termos deste Regulamento, os Participantes estão cientes de que os dados pessoais informados na abertura da conta Globo serão tratados, para efeitos deste concurso, para fins de (a) formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas neste concurso; (b) viabilização dos procedimentos de auditoria; (c) controle das respostas e tempos; (d) o envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação por telefone, WhatsApp, SMS e/ou e-mail; (e) a divulgação do seu nome caso venha a ser contemplado; (f) o compartilhamento, no todo ou em parte, dos dados, exclusivamente, com empresas contratadas para operacionalizar este concurso e com o órgão autorizador Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (SEAE/ME), a fim de que este possa conferir os contemplados e homologar a prestação de contas.
6.5.3 Os dados pessoais coletados para este concurso ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
6.6 Durante a exibição de cada Programa na TV aberta ou no Globoplay, haverá inserção gráfica na tela da TV Globo, indicando o início do quiz, sendo disponibilizado um QRCode, por meio do qual o Participante, ao apontar a câmera do seu smartphone, será direcionado ao site para responder o quiz, composto por, no mínimo, 1 (uma) e, no máximo, 4 (quatro) perguntas sobre a dinâmica do Programa, com duas ou mais respostas cada, sendo apenas uma correta
6.6.1 Nos Programas 1 ao 11, aos domingos de 22/01/2023 a 02/04/2023, serão 2 (duas) perguntas. Total de pontuação máxima por dia de Programa será de 2.000 (dois mil) pontos.
6.6.1.1 O Participante terá até 4 (quatro) minutos para responder a primeira pergunta e até 2 (dois) minutos para responder a segunda. Dentro do período da primeira pergunta, a cada segundo ultrapassado serão subtraídos 4 (quatro) pontos da pontuação e no período da segunda pergunta, a cada segundo ultrapassado serão subtraídos 8 (oito) pontos da pontuação máxima de 2.000 (dois mil) pontos.
6.6.2 No Programa 12, domingo dia 09/04/2023, serão 4 (quatro) perguntas durante o Programa. Total de pontuação máxima nesse dia será de 4.000 (quatro mil) pontos.
6.6.2.1 O Participante terá até 1 (um) minuto para responder a cada uma das 4 (quatro) perguntas. A cada segundo ultrapassado serão subtraídos 16 (dezesseis) pontos da pontuação máxima de 4.000 (quatro mil) pontos.
6.7 Ao final da apuração de cada ranking intermediário e do ranking geral serão apurados os melhores pontuados nos termos do item 9.
6.8 E, ainda, no Programa 5, do dia 19/02/2023, os Participantes, além de poderem responder às perguntas e obter pontuação, nos termos acima, poderão apontar a câmera do seu smartphone para ao QRCode na tela da TV Globo e capturar 1 (uma) arte digital (NFT) de um dos personagens das três temporadas do Programa. Farão jus à arte digital apenas os 4.000 (quatro mil) primeiros que conseguirem capturar e acessar a arte digital na Plataforma. A captura depende apenas do cadastro no concurso, independentemente de respostas às perguntas
6.8.1 Caso não haja participação suficiente, o valor das artes digitais que não forem capturadas no Programa será recolhido aos Cofres da União.
7 – DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
9 – FORMA DE APURAÇÃO E RESPECTIVA PREMIAÇÃO:
9.1 Todas as apurações ocorrerão, às 12h, das segundas-feiras subsequentes à exibição do Programa, na Globo, Av. das Américas, 1.650, bl. 5, – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22640-101, para premiação dos Participantes com melhor desempenho em cada ranking intermediário e do único Participante apurado no ranking geral:
9.2 Serão realizadas 12 (doze) apurações de rankings intermediários, nas seguintes datas, nas quais serão premiados os Participantes, conforme ordem de classificação abaixo:
9.2.1 RANKING INTERMEDIÁRIO DOS PROGRAMAS DOS DIAS 22/01, 29/01, 05/02 e 12/02, de 2023 – 5 (CINCO) PARTICIPANTES MELHORES COLOCADOS POR RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS
9.2.1.1 Nestas apurações serão distribuídos, ao todo, 20 (vinte) prêmios, totalizando R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
9.2.2 RANKING INTERMEDIÁRIO DO PROGRAMA DO DIA 19/02/2023 – 5.000 (cinco mil) PARTICIPANTES
9.2.2.1 Nesta apuração serão distribuídos, ao todo, 5.000 (cinco mil) prêmios, totalizando R$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta reais).
9.2.3 RANKING INTERMEDIÁRIO DOS PROGRAMAS DOS DIAS 26/02, 05/02, 12/03, 19/03, 26/03 e 02/04 – 1.000 (UM MIL) PARTICIPANTES MAIS BEM COLOCADOS POR RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS
9.2.3.1 Nestas apurações serão distribuídos, ao todo, 6.000 (seis mil) prêmios, totalizando R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais).
9.2.4 RANKING INTERMEDIÁRIO DO PROGRAMA DO DIA 09/04 – 3.000 (TRÊS) PARTICIPANTES MAIS BEM COLOCADOS POR RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS
9.2.4.1 Nesta apuração serão distribuídos, ao todo, 3.000 (três mil) prêmios, totalizando R$ 3.550,00 (três mil, quinhentos e cinquenta reais).
9.3 Será realizada 1 (uma) apuração ao final da temporada do Programa, no Programa 12, domingo dia 09/04/2023, para identificar o ganhador do RANKING GERAL, que será aquele que obtiver 26.000 (vinte e seis mil) pontos ou a maior pontuação aproximada a este total, por respostas às perguntas, que será premiado com o Kit de prêmios abaixo:
9.3.1 Nesta apuração será distribuído 1 (um) Kit de Prêmios no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
9.4 Um mesmo Participante poderá participar de todos os rankings intermediários e do final, sendo certo que poderá ser contemplado mais de uma vez neste concurso.
9.5 Os Participantes apurados, de acordo com as regras deste regulamento, serão considerados potenciais ganhadores até que suas participações sejam validadas As Atas das apurações serão elaboradas e entregues à SEAE, quando da prestação de contas.
9.6 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, em qualquer hipótese, sendo vinculados para efeito de recebimento ao número de inscrição no CPF dos Participantes contemplados, não se responsabilizando, ainda, a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
9.7 Assim, na hipótese de algum potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará a sua desclassificação e um novo contemplado será identificado a partir da sua colocação no respectivo ranking. Após a publicação do nome do vencedor ou na fase de entrega da premiação, o valor do prêmio será recolhido, pela Promotora, como renda aos cofres da União Federal.
9.8 Os contemplados não poderão pleitear a troca ou substituição dos prêmios por qualquer outro produto ou serviço, tampouco a conversão destes em dinheiro.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1 Está vedada a participação de pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atendam a quaisquer dos critérios de participação, bem como os empregados, sócios ou acionistas da Globo e M. Godoy Consultoria Jurídica Em Comunicação Publicitária – EPP e das demais empresas diretamente envolvidas neste concurso e/ou na sua premiação.
10.2 Com o objetivo de cumprir o exposto neste item, caso o vencedor seja qualquer pessoa compreendida neste grupo de impedidos, a participação deste será considerada inválida e excluída deste concurso; e em seu lugar, será considerado o próximo classificado nos termos deste Regulamento.
10.3 Igualmente, será excluído deste concurso os Participantes, inclusive os vencedores, que descumprirem quaisquer disposições contidas no presente regulamento e/ou nos Termo de Uso e/ou que agirem com fraude ou contra os objetivos deste concurso.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1 Os contemplados serão divulgados em até 15 (quinze) dias após o término de cada programa “The Masked Singer Brasil”, no site https://gshow.globo.com/realities/the-masked-singer-brasil, e permanecerão por mais 30 (trinta) dias da data de término desta temporada.
11.2 Os ganhadores serão avisados da condição de serem potenciais ganhadores, até que suas participações sejam validadas, por, mas não limitado a, envio de mensagens via e-mail, ou qualquer outro aplicativo de mensagens, telefone ou outro meio de comunicação a ser escolhido pela Promotora.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1 Os prêmios serão entregues pela Promotora a cada contemplado, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva apuração, sendo os físicos no endereço residencial e as artes digitais, por e-mail, ambos informados no cadastro.
12.2 Para que os Participantes contemplados recebam os prêmios a que fizerem jus é imprescindível, caso seja solicitado pela Promotora, que comprovem os seus dados pessoais exigidos no item 6.2, mediante envio de cópia do seu CPF e RG, e, conforme o caso, comprovante de residência (não superior a 60 dias), no prazo de 72h (setenta e duas horas), a partir do contato da Promotora, sob pena de desclassificação.
12.2.1 Caso algum contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima, não possa comprovar o cumprimento das condições de participação ou não os apresente os documentos no prazo acima, será automaticamente desclassificado e outro melhor colocado será considerado como novo potencial ganhador.
12.2.2 É responsabilidade exclusiva dos Participantes a atualização de seus dados pessoais de cadastro, bem como verificar regularmente suas ligações ou mensagens recebidas através do celular e/ou e-mail informados.
12.3 O ganhador do prêmio do ranking geral deverá, também, após validação da sua participação, assinar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio, para recebimento da sua premiação.
12.4 A responsabilidade da Promotora se encerra com a entrega dos prêmios.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 Os prêmios serão adquiridos em até 8 (oito) dias antes de cada apuração e imagens poderão ser ilustradas nos materiais de divulgação e no site https://gshow.globo.com/the-masked-singer-brasil.
13.2 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do(s) prêmio(s) distribuído(s) em cada apuração, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916.
13.3 A Promotora compromete-se a divulgar o Número do Certificado de Autorização SEAE no Regulamento que estará à disposição para consulta site https://gshow.globo.com/the-masked-singerbrasil , ficando dispensada de sua aposição nas peças de divulgação.
13.4 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva apuração do resultado desse Concurso, e caso não seja reclamado neste prazo o respectivo valor será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União.
13.5 O concurso poderá ser divulgado por qualquer formato de mídia impressa, rádio, mídia online, em especial no site https://gshow.globo.com/the-masked-singer-brasil , e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
13.6 Os contemplados autorizam a Promotora a utilizar seus nomes, imagens e sons de voz, gratuitamente, em caráter irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento do concurso, para divulgação dos resultados ou como parte de seu portfólio, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em nenhuma obrigação de divulgação, nem de pagamento.
13.7 A Promotora não poderá ser responsabilizada por problemas, dos quais não detenha controle, como equipamento e rede do usuário, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
13.8 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes deste concurso deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora, e, caso persistam, serão submetidas à SEAE/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Participante.
13.9 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou outros imprevistos que estejam fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade do concurso, estes serão submetidos ao Órgão Autorizador, visando sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na legislação; sendo estas modificações, se consumadas, divulgadas aos Participantes.
13.10 Após o encerramento do concurso, a prestação de contas será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria ME nº 7.638/22, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras.
13.11 Este concurso está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria ME nº 7.638/22) e demais Atos Complementares, tendo obtido o Certificado de Autorização da Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (SEAE/ME).