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Supremo Tribunal Federal conclui hoje julgamento de Fernando Collor de Mello

O Supremo Tribunal Federal (STF) conclui o julgamento da ação penal contra Fernando Collor de Mello, acusado de envolvimento em esquema de propina na BR Distribuidora.
O Supremo Tribunal Federal (STF) conclui o julgamento da ação penal contra Fernando Collor de Mello, acusado de envolvimento em esquema de propina na BR Distribuidora. O ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com proposta de pena de 33 anos de reclusão. O julgamento marca um marco na luta contra a corrupção no país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira (24) o julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor de Mello. Collor é acusado de envolvimento no suposto recebimento de propina nos contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. As investigações do caso começaram durante a Operação Lava Jato, conforme detalhado na Wikipedia.

A ação também julga Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, visto como diretor financeiro das empresas do ex-presidente.

Detalhes da denúncia

A denúncia foi feita em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF. Estima-se que os crimes tenham ocorrido entre 2010 e 2014, com o grupo recebendo cerca de R$ 30 milhões em propina. Segundo as denúncias, a organização em que Collor participava recebeu vantagens em contratos da distribuidora, num suposto esquema que envolvia a influência do ex-senador para a indicação na empresa.

Votação e propostas de penas

Durante a última sessão de julgamento, a Corte formou maioria para condenar o político pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além de Edson Fachin, votaram a favor da condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Nunes Marques votou pela absolvição dos três réus, alegando falta de provas suficientes para a condenação.

O ministro Edson Fachin propôs uma pena total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado a Collor, além de uma multa de aproximadamente R$ 20 milhões por danos morais. Ele também sugeriu a interdição de Collor para exercício do cargo ou função pública e a perda dos bens, direitos e valores.

Para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, Fachin sugeriu 8 anos e 1 mês de reclusão; para Luis Pereira Duarte de Amorim, 16 anos e 10 meses de reclusão.

A análise da ação termina nesta quarta (22) com os votos de Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli. A conclusão do julgamento marcará um importante capítulo na história política do Brasil e na luta contra a corrupção.

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