O presidente Luís Inácio Lula da Silva sanciou com vetos a lei que estabelece o CPF como único número de identificação do cidadão brasileiro. A Lei 14.534, de 2023, determina a inclusão do número em praticamente todos os documentos de identificação.
Certidões de nascimento, de casamento e de óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), r egistro no Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado militar, carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada e outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Para o relator do projeto que deu origem à lei, senador Esperidião Amin (PP-SC), a inovação vai facilitar o acesso das pessoas aos serviços públicos. A lei já está em vigor, mas com prazos de adequação de órgãos e de entidades responsáveis.
O Poder Executivo vetou o prazo de 90 dias para que a lei fosse regulamentada.