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Projeto impede o cônjuge agressor de receber bens da vítima

Projeto de Lei n° 201, de 2022
A Câmara dos Deputados aprovou o PL201/2022 para proteger a vítima de homicídio doloso ou tentativa de homicídio, impedindo que os bens particulares trazidos para o casamento ou união estável sejam divididos entre os cônjuges. Uma medida importante para desestimular a violência doméstica e garantir que a vítima e sua família mantenham seus bens.

A Câmara dos Deputados apresentou recentemente um projeto de lei (PL 201/2022) que visa excluir da meação os bens particulares trazidos para o casamento ou para a união estável, independentemente do regime de bens, quando o cônjuge falecido houver sido vítima de homicídio doloso ou tentativa de homicídio pelo outro cônjuge.

Aprovado na Câmara, o projeto seguiu para análise e votação no Senado Federal. A proposta será examinada pelos senadores a partir de fevereiro de 2023, quando os trabalhos legislativos serão retomados.

Este projeto de lei tem como objetivo proteger a vítima de homicídio doloso ou tentativa de homicídio, garantindo que os bens particulares trazidos para o casamento ou união estável não sejam incluídos na meação, ou seja, não sejam divididos entre os cônjuges. Pelo projeto, o agressor não tem direito a receber bens.

Isso é importante para garantir que a vítima e sua família não percam os bens particulares trazidos para o relacionamento, especialmente em casos de violência doméstica.

O projeto de lei também tem como objetivo desestimular a violência doméstica, uma vez que os agressores saberão que, caso cometam esses crimes, não terão direito aos bens particulares trazidos para o casamento ou união estável.

Agência Senado

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