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Medida provisória restabelece o voto de qualidade no Carf

CARF
MP 1160/2021 retoma voto de qualidade no Carf: conselheiros representantes da Fazenda Nacional poderão desempatar ações tributárias a favor da União. A medida também prevê isenção de multas para quem confessar e pagar tributos devidos até 30/04.

Foi publicada na última quinta-feira (12) a medida provisória que retoma o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Através da norma (MP 1160/2023), os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União.

O voto de qualidade havia sido extinto com a publicação Lei 13.988/20, oriunda da MP do Contribuinte Legal, que estabeleceu que os empates seriam decididos a favor do contribuinte. O dispositivo foi incluído na MP pelo Congresso e mantido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e já há maioria formada contra o voto de qualidade, mas o caso está suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

O Carf é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa os litígios em matéria tributária e aduaneira.

Ainda segundo a MP, a Receita Federal poderá disponibilizar métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados; e estabelecer programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária.

A MP também isenta de multa o devedor que, até 30 de abril deste ano, confessar e efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário.

Agência Senado

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