O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) a Lei 14.529, de 2023, que estendeu o prazo para que estados e municípios prestem contas do uso do dinheiro destinado pela Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020). Estados e municípios têm agora até o próximo dia 31 de julho para realizar a prestação de contas.
Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc foi um auxílio financeiro ao setor cultural feito pela União no auge da pandemia de covid-19. Metade do dinheiro disponibilizado pela lei — cerca de R$ 1,5 bilhão — foi destinado a estados, Distrito Federal e municípios, que deveriam ter prestado contas à União até dezembro de 2022. O relator do PL 2.895/2022, aprovado em dezembro no Senado, senador Paulo Rocha (PT-PA), lembrou que o novo prazo se justifica por “dificuldades administrativas”, especialmente dos municípios.
A Lei Aldir Blanc nasceu de projeto (PL 1.075/2020) aprovado no Senado em junho de 2020. O relator foi o senador Jaques Wagner (PT-BA), que ressaltou a importância da lei para apoiar a área cultural. O setor conta com 5 milhões de profissionais e responde por quase 3% do PIB.
Wagner lembrou que o setor já vinha sofrendo com a crise econômica, mesmo antes da pandemia. De acordo com o senador, o Fundo Nacional de Cultura (FNC), principal mecanismo governamental de apoio a projetos artísticos, caiu de R$ 344 milhões em 2010 para apenas R$ 1 milhão em 2019.
— Nosso país é um caleidoscópio de arte e cultura, nas suas várias formas de manifestação — afirmou na ocasião.
Aldir Blanc foi um compositor carioca responsável por grandes clássicos da MPB em parceria com João Bosco e Elis Regina (entre outros artistas), e morreu em maio de 2020 vítima da covid-19.