A Receita Federal do Brasil informou que, até o momento, mais de 20 milhões de contribuintes já entregaram a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O prazo para envio da declaração é até o dia 31 de maio, e a expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam feitas até o fim do período. O contador e diretor executivo da NTW Resende, Leonardo Oliveira, alerta para que as pessoas não deixem para enviar a declaração na última hora, pois o sistema pode sofrer inconsistências e cair, além de gerar multa para quem não cumprir o prazo.
O contador explica que, para os trabalhadores com carteira assinada, a empresa já desconta o imposto retido na fonte, o que é chamado de antecipação do imposto. A declaração serve para ajustar esses valores e fazer a restituição, caso o trabalhador tenha pago mais imposto do que deveria. Por outro lado, se o contribuinte pagou um valor menor do que deveria, ele terá que fazer um complemento e pagar o imposto devido.
A Receita Federal utiliza os valores arrecadados do IR para financiar serviços públicos prestados aos cidadãos, como saúde, educação e segurança. Para auxiliar na declaração, o site da Receita Federal disponibiliza um passo a passo. Além disso, é importante lembrar que a restituição do imposto é feita em lotes, com o primeiro lote previsto para o dia 31 de maio.
O cronograma de restituições segue a seguinte ordem de prioridade: pessoas acima de 80 anos, acima de 60 anos com deficiência ou moléstia grave, cuja maior fonte de renda seja o magistério e que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para a restituição. O segundo lote será pago no dia 30 de junho, o terceiro em 31 de julho, o quarto em 31 de agosto e o quinto e último lote em 29 de setembro.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Quanto à obrigatoriedade da declaração, deve declarar o cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Além disso, também é obrigatório declarar quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Outros casos em que é obrigatório declarar são quando o cidadão tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Para quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, a obrigatoriedade ocorre apenas para quem realizou somatório de vendas, incluindo isentas, superior a R$ 40 mil, e operações sujeitas à incidência do imposto.
Em relação à atividade rural, também é necessário declarar o IR de Pessoa Física aqueles que pretendem compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023. Além disso, as empresas que optam pelo Simples Nacional também devem fazer a declaração do imposto de renda, separadamente do Simples.
A Receita Federal informa que a entrega da declaração é obrigatória e o não cumprimento da obrigatoriedade gera uma multa para o contribuinte. A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.
Para evitar problemas com a Receita Federal, é importante que o contribuinte faça a declaração com atenção, informando todos os dados corretamente e, caso tenha dúvidas, buscar auxílio de um contador ou profissional especializado em imposto de renda.
Prazo final para entrada da declaração
Vale ressaltar que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 termina em 31 de maio, e o primeiro lote de restituição está previsto para ser pago também no dia 31 de maio. É importante lembrar que, quanto antes a declaração for entregue, maior é a chance de o contribuinte receber a restituição nos primeiros lotes.
Em relação à restituição, a Receita Federal define um calendário para os pagamentos, levando em consideração a prioridade de pagamento dos contribuintes. Neste ano, o primeiro lote de restituição será pago no dia 31 de maio, seguido pelo segundo lote no dia 30 de junho, o terceiro lote em 31 de julho, o quarto lote em 31 de agosto e o quinto e último lote em 29 de setembro.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2023
Cronograma previsto |
31/5 – Primeiro lote |
30/6 – Segundo lote |
31/7 – Terceiro lote |
31/8 – Quarto lote |
29/9 – Quinto e último lote |
O cronograma de restituições do IR segue uma ordem de prioridade, sendo que o primeiro lote é pago aos contribuintes com mais de 80 anos, seguido dos contribuintes com mais de 60 anos, portadores de deficiência física ou doença grave e professores que tenham como maior fonte de renda o magistério. Em seguida, serão pagos os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram a conta bancária para o recebimento via Pix.
O Imposto de Renda de Pessoa Física é uma importante fonte de arrecadação para o governo brasileiro e os recursos são utilizados para financiar diversos serviços públicos, como saúde, educação e segurança. Por isso, é fundamental que os contribuintes cumpram com suas obrigações fiscais e entreguem a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.