No mês em que se aborda a segurança e o bem-estar nos ambientes laborais, por meio da campanha Abril Verde, e do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado nesta sexta-feira (28), a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) alerta e informa sobre a importância de conscientizar a população e as organizações sobre a prevenção de doenças e agravos relacionados ao trabalho (Dart).
Para fortalecer essa iniciativa, o Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest/CE), setor integrante da Sesa, realiza, entre outras atribuições, a vigilância de ambientes e processos para mapear os fatores de risco e perigos, e presta suporte técnico-pedagógico para o estabelecimento da relação dos agravos e doenças com o trabalho.
De acordo com Mara Tavares, gerente do Cerest/CE (à esquerda), as atividades laborais e as condições em que são executadas podem resultar em complicações e enfermidades que acometem a qualidade de vida da população que trabalha. “A exposição a situações de risco nos ambientes em que atuam e os processos com os quais lidam no dia a dia podem levar ao surgimento de Dart”, reforça.
Alguns avanços têm sido conquistados no Sistema Único de Saúde (SUS) com o propósito de implementar ações assistenciais, de vigilância, prevenção e promoção na Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast).
“A investigação epidemiológica das Darts é uma atividade obrigatória a ser realizada a partir do caso identificado ou da informação sobre outros trabalhadores expostos. Com isso, avaliamos as circunstâncias da ocorrência, assim como a relação com a atividade exercida”, ressalta Tavares.
Notificação compulsória
Para suprir a necessidade de informação consistente e ágil sobre o perfil desses adoecimentos, o Ministério da Saúde instituiu, em 2017, a notificação compulsória de doenças e agravos relacionados ao trabalho no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). O objetivo é registrar e comunicar às autoridades sanitárias sobre o fato para que sejam adotadas as medidas de intervenção pertinentes.
Em conformidade com o art. 8º da Lei Nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, esses registros são obrigatórios a todos os profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados que prestam assistência ao paciente. Entre suas finalidades, estão o subsídio às ações de vigilância, o auxílio na construção de políticas públicas e na tomada de decisão pelos gestores de Saúde, além da disseminação da cultura de segurança no trabalho, possibilitando intervenções que proporcionem ambientes laborais saudáveis, seguros e dignos.
“É importante destacar que as notificações devem ser feitas após a confirmação da relação da ocorrência com o trabalho, por meio da investigação epidemiológica”, lembra Mara Tavares.