Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13/4, o Decreto Nº 11.491, que promulga a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada pelo Brasil em Budapeste, na Hungria, em 23 de novembro de 2001, e aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 37, de 16 de dezembro de 2021.
» Decreto nº 11.491, que traz o texto completo da Convenção sobre o Crime Cibernético
A Convenção de Budapeste tem por objetivo a cooperação internacional para o combate ao crime cibernético, praticado por meio da internet. O documento descreve os crimes cometidos pelo meio digital, os chamados cibercrimes, e trata de diversos tipos de infrações, como acesso ilegal, interceptação ilícita, violação de dados, interferência em sistemas, uso indevido de aparelhagem, falsificação e fraude informáticas, crimes relacionados ao conteúdo da informação, como pedofilia, e violação de direitos autorais e de direitos correlatos.
Atualmente, 66 nações já subscreveram a convenção, sendo que o Brasil foi convidado a aderir à convenção em dezembro de 2019. Embora a Lei nº 12.965, de 2014, (Marco da Internet) já trate do tema, a promulgação da convenção em território brasileiro assegura a ampliação de ferramentas legais para combate dos crimes pela internet.
Entre as premissas do texto estão impedir ações contra a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade de sistemas informáticos, redes e dados de computador, bem como impedir o abuso de tais sistemas, ao prever a criminalização de condutas, a investigação e o julgamento dessas infrações penais em instâncias domésticas e internacionais. Isso sem ferir o direito universal à liberdade de consciência e de expressão, que inclui a liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias de qualquer espécie, independentemente de limites, e os direitos à intimidade e à privacidade. A Convenção sobre o Crime Cibernético viabiliza a cooperação internacional do Brasil em situações que, por serem cometidas no ambiente virtual, não respeitam fronteiras.