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Receita Federal deflagra operação de combate à fraude e importação irregular de combustíveis

A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram, hoje (16/3), a Operação Ilusão, que visa combater crimes de evasão de divisas (contrabando de moedas de um país), fraude e importação irregular de combustíveis derivados do petróleo. O trabalho foi desenvolvido em conjunto pela Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal em São Paulo e pela Alfândega da Receita Federal em Santos.

Estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão em 14 endereços, sendo cinco na cidade de São Paulo, dois em Santos, três em Campinas, três em Maringá e um em Foz do Iguaçu.

Entenda

Uma trading (compra e venda de ações no mercado financeiro) teria utilizado uma pequena distribuidora de combustíveis para importar derivados de petróleo sem o devido pagamento de tributos.

Além de ocultar quem era a real importadora da carga, a ação buscou favorecer a trading, uma vez que a distribuidora conseguiu na Justiça liminar para obter prazo maior para o pagamento dos tributos relacionados à importação durante a pandemia de Covid-19.

Mesmo após o vencimento do prazo ampliado, os tributos não foram pagos. A liminar foi então revogada e a Justiça determinou o bloqueio de mercadorias pendentes de desembaraço aduaneiro. Houve também bloqueio de contas bancárias, imóveis e 12 veículos, incluindo Lamborghini e Jaguar e outros carros de luxo.

Em função dessa fraude, combustíveis no valor de R$ 1,24 bilhão foram importados sem o pagamento de R$ 324,7 milhões em PIS/Pasep, Cofins e Cide devidos pela entrada dos produtos no país, prejudicando os cofres públicos, a concorrência e o mercado consumidor. O valor da multa pelo não pagamento dos tributos é de R$ 1,2 bilhão.

Em relação às importações que ainda não haviam sido liberadas, teriam sido utilizados diversos artifícios, como a apresentação de laudo que dizia que os combustíveis estavam impróprios para consumo.

A ação foi denominada Operação Ilusão, porque toda a operação parecia ter sido realizada por uma empresa, porém todo o benefício era destinado a outra.

Fonte: Receita Federal

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