Por causa das chuvas intensas que atingiram os municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo, e a decorrente decretação de calamidade pública, conforme o Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, do Estado de São Paulo, a Receita Federal publica a Portaria nº 300, de 06 de março de 2023, no Diário Oficial da União de hoje (7), com as seguintes medidas:
1. Prorrogar, para o último dia útil do mês de junho de 2023, os vencimentos de tributos federais devidos por contribuintes domiciliados nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo, em decorrência das fortes chuvas que os atingiram.
2. Suspender, no período de 19 de fevereiro a 31 de maio de 2023, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos.