Brasília (DF) – A Força-Tarefa do Governo Federal, coordenada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), vai facilitar o acesso a crédito para empreendimentos turísticos de áreas afetadas pelas fortes chuvas que castigaram o Litoral Norte do estado São Paulo em fevereiro. A ação é do Ministério do Turismo e tem como principal objetivo garantir condições de recuperação do setor de turismo, responsável pela geração de empregos e renda na região.
“Como determinado pelo presidente Lula, vários órgãos do Governo Federal estão trabalhando de forma transversal para garantir que a população e os municípios atingidos recebam o melhor suporte possível. Essa é mais uma ação fundamental para apoiar os moradores da região”, destaca o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, que coordena a Força-Tarefa.
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), a medida facilita que empreendedores turísticos da região inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), tenham acesso a R$ 196 milhões disponíveis via Fundo Geral de Turismo (Fungetur).
“O Governo Federal está unido e muito atento às necessidades das comunidades atingidas. Primeiro, para salvar vidas, acolher as vítimas. No segundo momento, o nosso olhar será na recuperação do setor turístico, que é um ativo econômico importante de toda a região. Esse recurso do Fungetur vai possibilitar que o empresário do setor turístico consiga fôlego financeiro suficiente para manutenção do seu negócio”, enfatiza a ministra do Turismo, Daniela Carneiro.
Segundo dados do Ministério do Turismo, as cidades de Guarujá, São Sebastião, Bertioga, Ilhabela, Ubatuba, Caraguatatuba contam com cerca de dois mil prestadores de serviços turísticos regulares.
O texto define que os financiamentos concedidos a empreendimentos localizados nesses municípios em estado de calamidade pública poderão ser renegociados com o objetivo de prorrogar seus períodos de carência e amortização em até seis meses.
No caso de obras, a carência pode chegar a 66 meses, capital de giro chega a 24 meses e compra de equipamentos a 18 meses. Além disso, os agentes financeiros poderão conceder o benefício da suspensão dos pagamentos dos financiamentos ou em amortização até o fim da vigência do decreto que considera o estado de calamidade pública.