O Governo do Ceará encaminhou à Assembleia Legislativa do Ceará o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro 2024 (PLDO 2024). O projeto, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2024, em consonância com o Plano Plurianual 2024-2027, foi elaborado por técnicos da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag-CE). O texto proposto apresenta adequações relevantes que têm impacto no ambiente de negócios.
Uma delas permite à Secretaria da Fazenda delegar a outras autoridades a competência para proceder a restituição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) recolhido indevidamente. A medida visa dar maior celeridade aos processos.
Também no sentido de incentivar a conformidade fiscal das empresas, o desconto da multa para pessoas jurídicas que optarem pela autorregularização antes da lavratura de auto de infração passa a ser de 90%, chegando a até 95% para as optantes do Simples Nacional. Pela lei vigente, o desconto chega a 70%.
Outro destaque do projeto de lei se refere à manutenção do mesmo benefício do óleo diesel e gás natural para transporte público urbano, metropolitano, intermunicipal e complementar na alíquota específica ad rem, conforme definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Isso representa crédito de ICMS de 52,78%. “Mesmo após a introdução da alíquota ad rem, o benefício da carga tributária incidente sobre as operações com óleo diesel permanecerá igual àquele incidente anteriormente, quando a alíquota utilizada era a ad valorem”, reforça a mensagem.
PLDO 2024
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias detalha a estrutura e organização dos Orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações; as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Estado; as disposições relativas às Políticas de Recursos Humanos da Administração Pública Estadual; as disposições relativas à Dívida Pública Estadual.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) atende ao disposto no art. 203, parágrafo 2º, da Constituição Estadual, e à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Também integram a LDO os anexos Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, além da Relação dos Quadros Orçamentários.
Parâmetros macroeconômicos
Os indicadores macroeconômicos utilizados para as projeções de receitas e despesas para elaboração do PLDO – 2024 foram projetados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Estado do Ceará (Ipece), no caso dos índices do Estado do Ceará. Quanto aos dados nacionais, o Ipece tem como referência o Relatório Focus do Banco Central de 06/03/2023 e IBGE.
Dada as perspectivas econômicas analisadas acima, o Ipece projetou para o período 2023 – 2026 taxas de crescimento do PIB estadual de 1,33% para 2023, 1,90% para 2024, 2,50% para 2025 e 2,51% para 2026, superiores às taxas previstas de crescimento do PIB nacional.
Investimentos
Além do funcionamento dos serviços postos à disposição da sociedade, a LDO garante ainda a finalização dos investimentos em execução, bem como a expansão, de forma equilibrada e sustentável, da atuação do Estado.