Em uma revista de rotina no ônibus intermunicipal que faz a linha Porto Alegre/Chuí, a Equipe de Vigilância e Repressão da Inspetoria da Receita Federal no Chuí/RS encontrou um lagarto da espécie Gecko Leopardo como mercadoria transportada. A declaração de conteúdo indicava ser peça de veículo.
O lagarto era transportado numa caixa de papelão, contendo um pote plástico lacrado com fita adesiva. A criação irregular de animais da fauna silvestre é um crime previsto em lei e pode ter consequências graves para os infratores.
As penalidades aplicadas são baseadas no Decreto Federal 6.514/2018, que disciplina infrações ambientais, em especial, as relacionadas ao tráfico de animais silvestres.
O animal foi encaminhado ao Núcleo de Reabilitação da Fauna Silvestre da Universidade Federal de Pelotas.
A ação aduaneira da Receita Federal colabora com os órgãos competentes no combate ao tráfico de animais silvestres na missão maior de proteger e preservar o meio ambiente.