Foi publicada no Diário Oficial da União nº 66, de 5 de abril de 2023, a Portaria SRRF01 nº 290, de 31 de março de 2023, que altera a Portaria SRRF01 nº 160, de 27 de maio de 2022, versando sobre os horários de atendimento dos serviços prestados via Chat RFB na 1ª Região Fiscal (RF01), compreendendo o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Tocantins.
Com a presente alteração, objetiva-se adequar os horários de atendimento de forma que o contribuinte seja sempre atendido quando ele solicitar a sua entrada no serviço. Sendo assim, a maior alteração ficou por parte dos serviços “Obter cópia de declaração”, “Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ)”, “Regularizar débitos de obra (Sero)” e “Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial)” que ficaram restritos ao atendimento no período matutino.
SERVIÇO | HORÁRIO DE ATENDIMENTO |
Converter processo eletrônico em digital | 8h00 às 18h00 |
Discordar de compensação de ofício | 7h30 às 18h00 |
Obter cópia de declaração | 7h30 às 12h00 |
Protocolar processo | 7h00 às 19h00 |
Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) | 7h30 às 12h00 |
Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF) | 7h30 às 19h00 |
Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) | 7h30 às 16h00 |
Regularizar débitos de obra (Sero) | 8h00 às 12h00 |
Regularizar débitos declarados em DCTFWeb | 7h30 às 16h00 |
Regularizar débitos declarados em GFIP | 7h30 às 16h00 |
Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial) | 8h00 às 12h00 |
Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI | 7h30 às 16h00 |
Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação | 7h30 às 16h00 |
Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração) | 7h30 às 16h00 |
Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP | 7h30 às 16h00 |
Regularizar parcelamento de demais débitos | 7h30 às 16h00 |