Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20/4, o Decreto nº 11.496, que dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fórum Nacional de Microcrédito.
Com o decreto, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil deixa de ser vinculada ao Conselho Nacional do Trabalho e passa a ser um colegiado próprio. A mudança foi motivada pela necessidade permanente de diálogo social acerca do tema.
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil será composta por representantes do Governo Federal, dos trabalhadores e dos empregadores, observada a paridade entre eles, e da sociedade civil, do sistema de justiça e de organismos internacionais.
À comissão compete elaborar proposta de plano nacional para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil e para proteção ao adolescente trabalhador, monitorar e avaliar a execução do plano nacional, monitorar e propor políticas específicas e propor estudos, pesquisas e campanhas relacionadas com o tema.
A iniciativa se casa com a perspectiva da atual gestão de ampliar os ambientes de participação social para a definição e mensuração de políticas públicas.
COLEGIADOS – O texto do decreto também adapta os colegiados do âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego à nova estrutura e organograma do Governo federal, que foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência e dos ministérios.
Os demais conselhos e comissões visam propor a elaboração de estudos e ações na área de segurança e saúde no trabalho, a proteção ao trabalhador e o desenvolvimento econômico do País, estimular o diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores e as demais políticas públicas de desenvolvimento e de combate ao desemprego.