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PGR defende revogação da prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do DF

A PGR defendeu a revogação da prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres
A PGR condicionou o relaxamento da prisão ao uso de tornozeleira eletrônica, à proibição de Torres de se ausentar do DF e de se comunicar com outros investigados, além da manutenção do afastamento do cargo de delegado de Polícia Federal. O ex-secretário está preso há três meses por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator no tribunal da apuração sobre os atos golpistas de 8 de janeiro.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu nesta segunda-feira (17) a revogação da prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta segunda-feira (17) a revogação da prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, que está preso há três meses por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator no tribunal da apuração sobre os atos golpistas de 8 de janeiro.

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR condicionou o relaxamento da prisão ao uso de tornozeleira eletrônica, à proibição de Torres de se ausentar do DF e de se comunicar com outros investigados, além da manutenção do afastamento do cargo de delegado de Polícia Federal.

O ex-secretário é uma das autoridades investigadas por suposta omissão nos ataques às sedes dos três Poderes. A PGR afirma ter reunido indícios de que Torres tinha conhecimento das convocações de teor antidemocrático e da chegada de mais de 130 ônibus a Brasília com apoiadores de Bolsonaro inconformados com a derrota do ex-mandatário nas urnas.

Para o subprocurador Carlos Frederico dos Santos, o monitoramento eletrônico e a restrição de deslocamento constituem medidas menos gravosas do que a prisão e são providências adequadas ao caso, além de garantirem a aplicação da lei penal. No entanto, ele defendeu a proibição do contato com outros investigados e o afastamento do cargo de delegado federal, considerando “o grave contexto dos fatos investigados e a posição do requerente nos quadros da administração pública”.

Fonte: Folha de S.Paulo

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