O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional texto de Projeto de Lei Complementar (PLC) que atualiza as normas que regem o setor de seguros e amplia a participação das cooperativas nesse ramo.
Em vez de atuarem apenas nas operações em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho, elas poderão atuar em outras modalidades, conforme regulamentação a ser editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e sempre comercializando para seus cooperados.
A operação no mercado de seguros privados é autorizada a pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade anônima ou de sociedade cooperativa, segundo o novo texto.
O PLC, cujo despacho foi registrado no Diário Oficial desta quarta-feira (26/4), altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros.
Outra alteração do PLC é a atualização da multa prevista para infração às normas que regem o setor. A legislação vigente prevê penalidade de R$ 10 mil e R$ 1 milhão, enquanto a proposta enviada ao Congresso estabelece critérios que consideram princípios da administração pública de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a capacidade econômica e a motivação do infrator.
Não há piso, mas há critérios para aplicação da multa e imposição de teto de R$ 50 milhões. Ela não pode ser superior ao dobro do valor do contrato ou da operação irregular, três vezes o montante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito ou o dobro do prejuízo causado aos consumidores em decorrência da infração.
As regras passarão a valer após validação do Congresso e sanção presidencial.