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Agente de proteção e defesa civil entra para a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

Brasília (DF) – O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, conquistou, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a criação da ocupação de agente de proteção e defesa civil na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). O novo cargo passa a figurar na lista com a identificação 5171-30 – Agente de Proteção e Defesa Civil.

Os agentes de proteção e defesa civil têm por atribuição realizar atividades voltadas à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em casos de desastres. Eles atuam, especialmente, na articulação e coordenação do sistema de proteção e defesa civil nos âmbitos municipal, estadual e federal.

“Em 2021, fizemos uma pesquisa nacional sobre as defesas civis municipais. O nosso objetivo, além de conhecer os perfis locais, era receber demandas, saber o que eles queriam e como poderíamos fortalecer as equipes. Um dos pedidos que recebemos foi a inserção do agente de proteção e defesa civil na Classificação Brasileira de Ocupações. Felizmente tivemos a demanda atendida”, aponta a diretora de Articulação e Gestão da Defesa Civil Nacional, Karine Lopes.

A pesquisa que motivou a demanda integra o Projeto Elos, que avalia as necessidades e capacidades das estruturas municipais de proteção e defesa civil. Saiba mais aqui.

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Tem por filosofia sua atualização constante, de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o País, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.

Depois dessa conquista, o próximo passo é a regulamentação da ocupação de agente de proteção e defesa civil junto ao Congresso Nacional.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Regional

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