A avaliação da aptidão de pessoa com deficiência aprovada em concurso para exercício de cargo ou de emprego público deverá ser feita durante o estágio probatório. É o que determina um projeto (PL 662/2023) que acabou de ser apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
O projeto faz modificações no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112, de 1990) para estabelecer que esse tipo de avaliação será feito durante o estágio probatório, e que não será admitida presunção de incompatibilidade. O texto também prevê que a condição de pessoa com deficiência somente poderá ser motivo de exoneração por incompatibilidade com o cargo se ficar comprovada a total inviabilidade de aproveitamento do servidor em função específica na sua carreira.
A reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos para pessoas com deficiência, que já faz parte da lei, fica mantida.
Preconceito
Na justificativa do projeto, Paim diz que ainda persiste o preconceito de que determinadas carreiras públicas não admitem o ingresso de pessoas com deficiência. O exemplo mais recorrente nesse sentido, segundo o senador, é o da atividade policial.
“Muitas pessoas consideram que a pessoa com deficiência não poderá prestar qualquer serviço policial, ignorando todo o trabalho de coleta e análise de informações, realização de perícias ou a condução de inquéritos”, observa ele.
Paim aponta que é “fácil constatar” que nem toda limitação impede plenamente o exercício de qualquer atividade, “sobretudo se tivermos em mente os inúmeros recursos que existem para reduzir ou eliminar as barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência”. Paim ainda argumenta que o estágio probatório existe também para identificar aptidões dos candidatos ao serviço público.
“[O projeto] leva a que sejam, antes de tudo, buscadas as compatibilidades, e não as incompatibilidades, entre as capacidades da pessoa e todas as espécies de atividades e das funções específicas de seu cargo ou emprego”, resume.
Inclusão
A ideia da proposta, exemplifica Paim, é que um servidor com deficiência de locomoção possa desempenhar atividades administrativas e intelectuais, compatíveis com suas limitações físicas e igualmente incluídas entre as atividades específicas do seu cargo. Para o senador, o projeto vai beneficiar toda a sociedade, pois pessoas com deficiência “talentosas e aptas a trabalhar” serão mais bem incluídas no serviço público.
Hoje, já existe um decreto com várias previsões sobre a participação da pessoa com deficiência em concurso público (Decreto 9.508, de 2018). No entanto, não há uma regra clara sobre o momento da avaliação da condição de deficiência. Muitos concursos têm previsto a etapa de avaliação antes do estágio probatório. Segundo Paim, aprovar uma lei com essa previsão sinalizaria com mais clareza “o espírito da ideia normativa da inclusão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)