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Prevenção de fraudes: alterações de dados bancários do seguro-desemprego só podem ser feitas presencialmente

Por decisão da Coordenação Geral do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as demandas relacionadas à alteração de dados bancários para o pagamento do benefício só poderão ser feitas presencialmente, nas Unidades do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Superintendências Regionais do Trabalho e demais instituições executoras do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Já em vigor, a alteração foi implantada agora em março pelo MTE para toda a rede de atendimento que operacionaliza o benefício, através da Orientação nº 27/2023.

“Mesmo que o pagamento do seguro ocorra somente em uma conta vinculada ao CPF do requerente, o entendimento é de que o manejo dos dados bancários, por via online, fragiliza a segurança do processo. Sendo assim, essa comodidade poderia oferecer um grande potencial para irregularidades. Dessa forma, a iniciativa é imprescindível resguardar e manter essa importante política para o trabalhador”, ressalta o secretário do Trabalho, Vladyson Viana.

A medida se aplica aos requerentes do seguro-desemprego que desejem inserir, alterar ou excluir contas bancárias para o recebimento das parcelas. Com a mudança, os canais de atendimento remoto deixam de oferecer essa opção. Para obter o serviço, o trabalhador deve procurar os postos de atendimento munido de documentos pessoais e declaração dos dados que deseja alterar.

Para o presidente do IDT, Raimundo Ângelo, garantir a segurança do requerente está associado à própria razão de ser do benefício. “O seguro-desemprego surge como uma importante política de amparo ao trabalhador para amenizar os efeitos de uma situação de desemprego, é importante garantir que o dinheiro chegue ao seu beneficiário”, ressalta.

Saiba mais

O seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa. A solicitação pode ser feita presencialmente, pela internet através do portal Emprega Brasil ou ainda, pelo App Carteira do Trabalho Digital.

Vale lembrar que pra solicitar o benefício na modalidade formal (concedido à trabalhadores formais dispensados sem justa causa) o requerente precisa apresentar a identificação civil com foto, o CPF e o número de Identificação Social (NIS), dentro do prazo de sete até 120 dias corridos, imediatamente subsequentes à data da última demissão.




Fonte: Governo do Ceará

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