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PGE-CE amplia capacitação de servidores estaduais sobre a nova Lei de Licitações

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE) vem atuando na capacitação sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nº 14.133/ 2021). Para orientar as secretarias e órgãos estaduais foram editados decretos regulamentadores da nova lei (Decreto Nº35.067, de 21 de dezembro de 2022, Decreto Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Nº35.322 e Decreto Nº35.323, de 24 de fevereiro de 2023). Esse trabalho contou com a colaboração da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE). No site da Procuradoria-Geral do Estado estão disponibilizadas também minutas de Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e Termos de Referência (TR), de editais e de contratos que vão servir de modelo para os órgãos estaduais.

A nova lei tem como objetivo aprimorar a compra ou a contratação de bens, serviços e obras no serviço público, buscando tornar as contratações públicas mais ágeis, eficientes, econômicas e promover uma competição justa. A finalidade principal é que a administração pública contrate melhor, por um preço justo e com menos riscos.

Esta legislação terá vigência plena a partir de abril e traz contribuições para que seja garantida a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

A nova lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A revogação das normas anteriores, como a Lei Geral, 8.666/1993, a Lei do Pregão, 10.520/2002, e o Regime Diferenciado de Contratação (RDC, 12.462/2011), se dará em breve, a partir de 1º de abril de 2023.

“Esta legislação deu relevância ao planejamento dos processos licitatórios, que é uma fase fundamental para que se obtenha a melhor proposta, e à mitigação de riscos. A mudança trazida faz com que o foco seja comprar e/ou contratar aquilo que anteriormente foi bem planejado. A lei prevê, por exemplo, a matriz de riscos e a implementação de políticas de integridade e de governança nos órgãos públicos no ambiente de contratação”, explica o procurador-geral do Estado, Rafael Machado Moraes.

Capacitação

A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, por meio da Central de Licitações (CELIC), vem realizando cursos de capacitação voltados aos servidores de diversos órgãos estaduais para atender à nova lei 14.133/21, em substituição à Lei 8.666. O objetivo da nova legislação é aprimorar a compra ou a contratação de bens, serviços e obras. Já foram realizados diversos cursos sobre o tema com a participação de mais de 600 servidores de todas as secretarias estaduais.

Os cursos começaram a ser realizados ainda em 2022 e contam com novas turmas abertas em 2023, contemplando as fases interna e externa dos processos licitatórios. A iniciativa contou com a participação de cerca de 300 servidores da própria PGE-CE. As aulas foram ministradas pelos servidores Alexandre Sales Arcanjo e Ernany Henrique da Silva Barbosa, contemplando as fases interna e externa dos processos licitatórios.

Algumas mudanças previstas na nova lei

Prática de gestão de riscos

Entre as inovações trazidas pela nova lei está a importância atribuída pelo legislador à prática de gestão de riscos nos processos licitatórios, com a obrigatoriedade de as contratações públicas submeterem-se a ações contínuas e permanentes visando ao controle preventivo e à redução dos riscos quanto à ocorrência de inconsistências nas licitações, incluída sua fase interna.

Política de governança

Outro avanço identificado na nova lei é o fortalecimento da política de governança nas contratações públicas. Pretende-se com isso promover um ambiente íntegro, confiável, e alinhado aos princípios da administração pública, sem perder de vista os objetivos centrais da licitação.

Planejamento (estudo técnico preliminar)

A importância do planejamento administrativo nas contratações públicas é outro ponto de destaque na Lei de Licitação, a qual prevê novos instrumentos obrigatórios para a formatação da fase interna do certame licitatório, como o estudo técnico preliminar, e a necessidade de as contratações públicas se adequarem ao plano de contratações anual do poder público.

Modalidades de licitação

Ficam extintas a tomada de preço e o convite, previstas na legislação anterior, e passa a ser permitido o diálogo competitivo, que é considerado uma grande inovação. De acordo com a nova lei, (artigo 6º, XLII), trata-se de uma “modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos”. Também permanecem em vigor as modalidades de pregão, concorrência, concurso e leilão.




Fonte: Governo do Ceará

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