A Câmara dos Deputados apresentou recentemente um projeto de lei (PL 201/2022) que visa excluir da meação os bens particulares trazidos para o casamento ou para a união estável, independentemente do regime de bens, quando o cônjuge falecido houver sido vítima de homicídio doloso ou tentativa de homicídio pelo outro cônjuge.
Aprovado na Câmara, o projeto seguiu para análise e votação no Senado Federal. A proposta será examinada pelos senadores a partir de fevereiro de 2023, quando os trabalhos legislativos serão retomados.
Este projeto de lei tem como objetivo proteger a vítima de homicídio doloso ou tentativa de homicídio, garantindo que os bens particulares trazidos para o casamento ou união estável não sejam incluídos na meação, ou seja, não sejam divididos entre os cônjuges. Pelo projeto, o agressor não tem direito a receber bens.
Isso é importante para garantir que a vítima e sua família não percam os bens particulares trazidos para o relacionamento, especialmente em casos de violência doméstica.
O projeto de lei também tem como objetivo desestimular a violência doméstica, uma vez que os agressores saberão que, caso cometam esses crimes, não terão direito aos bens particulares trazidos para o casamento ou união estável.