O Senado deve votar até o final do mês o projeto que suspende trechos de decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre saneamento básico, editados no início de abril.
O PDL 98/2023, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), foi aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto que chega ao Senado é um texto alternativo (substitutivo) do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). O PDL suspende dispositivos de dois decretos presidenciais de regulamentação do novo marco do saneamento básico. Esses decretos de Lula revogam outras regulamentações editadas em 2020 e 2021.
Na avaliação dos autores e deputados defensores da suspensão, o decreto permite a regularização de contratos atuais que deveriam ser extintos sem possibilidade de renovação, impedindo a realização de licitação para a nova contratação do serviço.
Por sua vez, os defensores da regulamentação argumentam que ela beneficia cidades pequenas que não seriam de interesse de empresas privadas na montagem de blocos de municípios para a prestação regionalizada de saneamento básico.
Debate
O líder do Podemos no Senado, senador Oriovisto Guimarães (PR), elogiou a aprovação do PDL na Câmara por retirar benefício para as empresas estatais, ou seja, elas terão que concorrer em condições de igualdade com as empresas privadas. Para o senador, a medida traz mais segurança jurídica.
— Nós temos crianças que andam descalças em ruas com esgoto a céu aberto. Travar esse processo tão importante pro país dando privilégios a empresas estatais é um absurdo. As empresas estatais que concorram em igualdade de condições e quem tiver mais agilidade que faça logo esse saneamento. O povo vai pagar de qualquer maneira, seja para estatal, seja para o privado, não muda nada para o consumidor. Estou muito feliz com a decisão da Câmara e acho que aqui no Senado nós vamos aprovar exatamente como veio de lá—, afirmou Oriovisto.
O senador Jorge Seif (PL-SC) criticou o governo federal por “legislar através de decreto” e desrespeitar a Câmara e o Senado. Segundo ele, o PDL deve começar a tramitar no Senado pela Comissão de Infraestrutura (CI).
— Vamos derrubar esse decreto que retrocede a questão do saneamento básico no Brasil — disse o senador.
Na avaliação do senador Eduardo Girão (Novo-CE), o Senado precisa mostrar que não é “um puxadinho do governo federal”.
— O Senado tem que cumprir o seu dever rápido com relação a isso, porque ninguém pode permitir um poder invadindo e desrespeitando os demais poderes […], que o Senado mostre altivez e mostre que não está a serviço de governo nenhum — ressaltou Girão.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) disse que o governo federal tenta “driblar” o Parlamento ao alterar a legislação por decretos. Ele quer aprovar o texto da Câmara até o final deste mês.
— 100 milhões de brasileiros não têm tratamento de esgoto. R$ 90 bilhões foram alocados nos primeiros dois anos de vigência do novo marco do saneamento — afirmou Marinho.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que o acesso ao saneamento básico é um direito universal.
— Nós não podemos negar à sociedade este direito ao saneamento básico. Eu entendo que o Congresso Nacional está alerta, está atento, e não vai deixar a população sem este grande legado que o Congresso já tinha construído, que é o direito ao saneamento básico — declarou Damares.
Por sua vez, o senador Esperidião Amin (PP-SC) disse que “o estado democrático de direito nos limita, nos limita para assegurar liberdade”.
O líder do governo Lula no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que o Poder Executivo está pronto para dialogar com a oposição e que os ministros entrarão em campo para defender os decretos presidenciais.
— Os ministros estarão aqui à disposição para esclarecer, e nós acreditamos que, com isso, será possível um posicionamento diferente do Senado — avaliou Randolfe.
Decretos
No Decreto 11.466, de 2023, o substitutivo aprovado pela Câmara suspende trecho que permite ao prestador de serviços de saneamento em atuação incluir no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira eventuais contratos provisórios não formalizados ou mesmo instrumentos de natureza precária.
Ainda neste decreto, o PDL suspende outro artigo que lista várias documentações que o prestador de serviço de saneamento deve apresentar para comprovar sua capacidade econômico-financeira até 31 de dezembro de 2023, como cópia dos contratos com a inclusão dos respectivos anexos e termos aditivos e minuta de termo aditivo que pretenda celebrar para incorporar ao contrato as metas de universalização.
No Decreto 11.467, de 2023, o projeto suspende cinco dispositivos com detalhes de regulamentação da prestação regionalizada dos serviços de saneamento. Nesse tipo de prestação, os municípios são agregados para viabilizar a execução do serviço com ganho de escala, podendo ser em áreas metropolitanas ou mesmo em blocos de cidades que não compartilhem divisas territoriais.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)