Goiânia – Uma decisão importante da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) exigiu que o governo estadual tome medidas concretas para regulamentar a cobrança pelo uso de água. Esta questão é crucial para a gestão dos recursos hídricos em Goiás e essa determinação surge após a manutenção de uma sentença de primeira instância que resultou de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
Contexto da decisão
A cobrança pelo uso de água foi prevista na Lei Estadual nº 13.123, de 1997, mas sua efetivação ainda não ocorreu. O MPGO argumenta que a publicação do Decreto nº 10.280/2023, que estabelece essa cobrança, não resolve o problema. O MPGO alega que ainda faltam ações práticas, como a emissão de boletos e campanhas de conscientização, que são essenciais para a aplicação da política pública.
Omissão na aplicação da política pública
De acordo com a argumentação do MPGO, a falta de ações efetivas por parte do governo estadual demonstra uma omissão na aplicação de políticas públicas fundamentais. A simples existência de um decreto não é suficiente se não forem implementadas atividades práticas que promovam a conscientização da população sobre a importância da cobrança e do uso sustentável da água. Além disso, a falta de informações claras e acessíveis compromete a implementação das diretrizes definidas pelos comitês de bacias hidrográficas, que são vitais para o gerenciamento eficaz da água.
Decisão da Justiça
Na primeira instância, a Justiça já havia dado ganho de causa ao MPGO, rejeitando as justificativas do Estado, que alegava que sua responsabilidade se limitava à regulamentação formal da cobrança. Na decisão inicial, foi estipulado um prazo de 180 dias para que o governo tomasse todas as medidas necessárias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Após o recurso do Estado, o TJGO manteve a decisão anterior. O relator do caso, juiz substituto em segundo grau Ricardo Prata, ressaltou que a sentença deve ser interpretada de forma abrangente, incluindo todas as ações necessárias para garantir a efetividade da política pública ambiental relacionada ao uso da água. A cobrança deve ser vista não apenas como uma questão financeira, mas também como uma estratégia fundamental para a preservação e manejo sustentável dos recursos hídricos.
Importância do cumprimento das etapas
Os documentos apresentados pelo Estado indicavam um cronograma visando a emissão de boletos apenas no primeiro trimestre de 2025, um prazo considerado excessivo pelo magistrado, que evidenciou a falta de comprovação do cumprimento das etapas necessárias para a implementação da cobrança.
A posição do Ministério Público
No tribunal, a procuradora Laura Bueno enfatizou a urgência da situação, questionando a inércia do Estado. “Vamos ficar esperando até quando para que o Estado aja?”, indagou, sublinhando a necessidade de ações imediatas para garantir que as políticas públicas sejam efetivamente implementadas.
Implicações da decisão
A decisão do TJGO reforça a visão de que sentenças em ações coletivas relacionadas ao meio ambiente devem ir além de meros atos formais, buscando a implementação efetiva das políticas públicas. O acórdão também faz referência ao princípio da máxima efetividade da tutela jurisdicional, conforme estabelecido na Constituição Federal, sinalizando que o cumprimento das sentenças judiciais é essencial para a proteção do meio ambiente e para o uso responsável dos recursos naturais.
A situação em Goiás demonstra a importância de uma gestão hídrica eficiente e a necessidade de que o Estado atuem de forma proativa em questões essenciais, como o fornecimento e a cobrança pelo uso da água, especialmente diante de um cenário de escassez de recursos hídricos. Essa decisão judicial não só representa uma vitória para o MPGO, mas também um avanço vital rumo à sustentabilidade e à responsabilidade no uso da água em nosso estado.
Com a aplicação eficiente das medidas determinadas, é esperado que Goiás avance em sua política de gestão da água, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a esse recurso imprescindível e que a água seja utilizada de maneira consciente e sustentável.